Decisão do STJ sobre juros
- CPR – Cédula de Produto Rural
- Juros
- CPR-F – limitação pelo DL 167/67
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Tese
A jurisprudência desta corte superior, firmou orientação de que a cédula de produto rural tem a mesma natureza jurídica da cédula de crédito rural, e, portanto, está submetida ao mesmo regramento imposto à cédula de crédito (RMS •••, Rel. Ministro cesar asfor Rocha, quarta turma, julgado em 28/06/2001, DJ de 15/10/2001, p. 264). É aplicável à cédula de produto rural o mesmo tratamento conferido à cédula de crédito rural, quanto aos juros de mora, limitados em 1% (um por cento) ao ano, nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 167/1967.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. COOPERATIVA EQUIPARADA A ESTABELECIMENTO COMERCIAL E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. LIMITAÇÃO A 1% AO ANO. APLICAÇÃO DO ART. 5º DO DECRETO-LEI Nº 167/67. ACÓRDÃO…
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Outras decisões sobre CPR-F – limitação pelo DL 167/67
- TJPR · Julgado em 18/02/2026O contrato estabeleceu juros de 14,52% ao ano, superiores ao limite legal de 12% para operações de crédito rural, conforme entendimento do STJ.
- TJMS · Julgado em 22/09/2025As cédulas de crédito rural, diante da omissão do Conselho Monetário Nacional quanto à fixação dos juros remuneratórios, submetem-se à limitação legal de 12% ao ano prevista no Decreto nº 22.626/33.
- TJRS · Julgado em 15/12/2023A Cédula de Produto Rural Financeira (CPR) tem a mesma natureza jurídica da Cédula de Crédito Rural (CCR), embora reguladas por regimes legais diversos. Por isto, ante a ausência de regra específica, aplica-se à Cédula de Produto Rural o art. 5º do Decreto-Lei n. 167/67 que dispõe sobre os juros remuneratórios e encargos da mora na Cédula de Crédito Rural, por terem a mesma natureza, como orientam os precedentes do egrégio Superior Tribunal de Justiça.