Decisão do TJMG sobre reconhecimento do direito
- Alongamento e Prorrogação de Dívida Rural
- Reconhecimento do direito
- Reconhecendo o direito / nulidade da execução
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Tese
Na esteira do que consolidou o Superior Tribunal de Justiça na Súmula nº 298, o alongamento das dívidas oriundas de crédito rural não trata de ato discricionário das instituições financeiras, mas sim de direito potestativo do produtor rural nas hipóteses em que demonstrada dificuldade de comercialização dos produtos, frustração da safra ou eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento de suas explorações (Manual de Crédito Rural).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 300 DO CPC/2015. PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO OU RISCOAO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. REVERSIBILIDADE DA MEDIDA. REQUISITOS CUMULATIVOS. PRESENÇA. DEFERIMENTO. O artigo 36 da Lei nº 13.606/18, então…
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Outras decisões sobre Reconhecendo o direito / nulidade da execução
- TJSP · Julgado em 12/09/2026O relatório circunstanciado de visitas é documento de posse exclusiva do credor, imposto pelo Manual de Crédito Rural e pela cláusula de fiscalização da cédula; requerida a exibição e mantida a inércia, sem justificativa, admitem-se como verdadeiros os fatos que por ele se pretendia provar (art. 400, inciso I, do Código de Processo Civil).
- TJMG · Julgado em 05/11/2025- O alongamento da dívida oriunda de cédulas de crédito rural se trata de um direito do devedor e não uma faculdade das instituições financeiras (S. 298, STJ), desde que atendidos os requisitos previstos no item 9º do capítulo 2º do Manual de Crédito Rural do Banco Central do Brasil, além da prova do requerimento administrativo. - As cédulas de crédito rural, por definição, têm como garantia o penhor rural, conforme estabelece o Decreto-Lei nº 167/1967.
- TJMG · Julgado em 24/10/2025O alongamento da dívida rural constitui direito do devedor, nos termos da Súmula 298 do STJ. Comprovada a quebra de safra por fatores climáticos adversos, é devida a prorrogação da dívida.