Decisão do TJMS sobre extinção do contrato
- Arrendamento Rural
- Extinção do contrato
- Pedido de retomada
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Tese
Presume-se a ciência do arrendatário, acerca da falta de intenção dos arrendantes na prorrogação do contrato de arrendamento, quando há várias escusas do arrendatário em receber a notificação extrajudicial, em especial, se consta do contrato cláusula impeditiva de renovação automática. Cabe ao arrendatário comprovar que os arrendantes não estão exigindo a retomada do imóvel para arrendá-lo a terceiros, burlando a preferência estabelecida no Estatuto da terra.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. ARRENDAMENTO RURAL. NOTIFICAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE REIVINDICAÇÃO DO IMÓVEL PARA USO PRÓPRIO. UTILIZAÇÃO DA DENÚNCIA VAZIA COMO JUSTIFICATIVA PRA RETOMADA DO IMÓVEL. FALTA DE COMPROVAÇÃO. INSINCERIDADE DOS ARRENDANTES. NÃO COMPROVADA BENFEITORIAS. NÃO COMPROVADAS.…
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Outras decisões sobre Pedido de retomada
- TJTO · Julgado em 19/08/2026A validade da notificação extrajudicial decorre da demonstração da ciência inequívoca da arrendatária quanto à intenção do arrendador de não renovar o contrato e retomar a exploração direta do imóvel, sendo irrelevante, no caso concreto, a forma pela qual a comunicação foi realizada.
- TJMG · Julgado em 07/10/2022Em conformidade com o art. 3º do Decreto Lei nº 59.566/1966, o arrendamento rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de imóvel rural, parte ou partes do mesmo, incluindo, ou não, outros bens, benfeitorias e ou facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agro-industrial, extrativa ou mista, mediante, certa retribuição ou aluguel, observados os limites percentuais da Lei.
- TJSP · Julgado em 14/12/2020Ressalvadas as hipóteses de infração contratual, o arrendante pode exercer seu direito de retomada na hipótese de exploração do imóvel por si, pessoalmente ou através de seu conjunto familiar (inclusive descendente). No caso, ainda que tempestiva a notificação, era imperioso que os autores apresentassem motivação idônea para a retomada do imóvel, o que não ocorreu. Ausente, portanto, o pressuposto legal para eficácia e validade da notificação.