Decisão do TJMG sobre extinção do contrato

TJMGJulgado em 07/10/2022 · Rel. A. B.

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Tese

Em conformidade com o art. 3º do Decreto Lei nº 59.566/1966, o arrendamento rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de imóvel rural, parte ou partes do mesmo, incluindo, ou não, outros bens, benfeitorias e ou facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agro-industrial, extrativa ou mista, mediante, certa retribuição ou aluguel, observados os limites percentuais da Lei.

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRENDAMENTO RURAL. USO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. DIREITO DE PREFERÊNCIA. RENOVAÇÃO. Em conformidade com o art. 3º do Decreto Lei nº 59.566/1966, o arrendamento rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o…

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