Decisão do TJMG sobre reconhecimento do direito
- Alongamento e Prorrogação de Dívida Rural
- Reconhecimento do direito
- Reconhecendo o direito / nulidade da execução
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Tese
Segundo a Súmula nº 298, do STJ, a prorrogação da dívida originada de crédito rural é um direito do devedor, mas não mera faculdade da Instituição Financeira. Assim, uma vez preenchidos os requisitos legais, o alongamento deve ser deferido, o que, por óbvio, autoriza a suspensão da exigibilidade imediata dos títulos, impedindo a inscrição do nome da parte nos órgãos de proteção ao crédito. Somente se reforma a decisão concessiva ou não da antecipação de tutela, se teratológica, contrária à Lei ou à evidente prova dos autos.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. ALONGAMENTO DA DÍVIDA E EXCLUSÃO DO NOME DA PARTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 300, DO CPC/2015. DEMONSTRAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO E DO PERIGO DE DANO. POSSIBILIDADE. Segundo a…
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Outras decisões sobre Reconhecendo o direito / nulidade da execução
- TJSP · Julgado em 12/09/2026O relatório circunstanciado de visitas é documento de posse exclusiva do credor, imposto pelo Manual de Crédito Rural e pela cláusula de fiscalização da cédula; requerida a exibição e mantida a inércia, sem justificativa, admitem-se como verdadeiros os fatos que por ele se pretendia provar (art. 400, inciso I, do Código de Processo Civil).
- TJMG · Julgado em 05/11/2025- O alongamento da dívida oriunda de cédulas de crédito rural se trata de um direito do devedor e não uma faculdade das instituições financeiras (S. 298, STJ), desde que atendidos os requisitos previstos no item 9º do capítulo 2º do Manual de Crédito Rural do Banco Central do Brasil, além da prova do requerimento administrativo. - As cédulas de crédito rural, por definição, têm como garantia o penhor rural, conforme estabelece o Decreto-Lei nº 167/1967.
- TJMG · Julgado em 24/10/2025O alongamento da dívida rural constitui direito do devedor, nos termos da Súmula 298 do STJ. Comprovada a quebra de safra por fatores climáticos adversos, é devida a prorrogação da dívida.