Decisão do TJMG sobre cédula Rural Pignoratícia (CRP)

TJMGJulgado em 11/10/2024 · Rel. N. T. C.

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Tese

Desnecessidade de comprovação acerca da comunicação do sinistro à entidade bancária, pois a própria cédula de crédito a reconhece como estipulante do seguro, devendo "praticar todos os atos relacionados com a liquidação do sinistro, receber indenização e dá quitação, aplicando o produto na amortização ou solução integral da dívida, providenciar a quitação do prêmio e solicitar a alteração do contrato de seguro que se fizerem necessárias.

Ementa

EMENTA: EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA - IMPROCEDÊNCIA - APELO DO EMBARGANTE - Perda DO PLANTIO DE MADEIRA DE EUCALIPITO - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO, DIANTE DA EXISTÊNCIA DE SEGURO BB AGRÍCOLA SAFRA E SEGURO PENHOR, NÃO INDENIZADOS PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA.…

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