Decisão do TJGO sobre aplicabilidade do Estatuto da Terra
TJGOJulgado em 21/10/2024 · Rel. V. L. R. J.
- Arrendamento Rural
- Aplicabilidade do Estatuto da Terra
- Cláusula de renúncia
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Tese
Nos contratos agrários, é nula a cláusula que prevê a renúncia à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, conforme os arts. 13 e 25 do Decreto nº 59.566/66 e art. 95 do Estatuto da Terra.
Ementa
DIREITO AGRÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente o pedido de indenização por benfeitorias realizadas em imóvel rural arrendado, com base no art. 25 do…
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Outras decisões sobre Cláusula de renúncia
- STJ · Julgado em 15/09/2022Nos contratos agrários, é proibida a cláusula de renúncia à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, sendo nula qualquer disposição em sentido diverso" (RESP 1182967/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 26/06/2015.)
- STJ · Julgado em 13/05/2016Previsão expressa no contrato de que o locatário/arrendatário desocuparia o imóvel no prazo de 30 dias em caso de alienação. 8. Prevalência do princípio da autonomia privada, concretizada em seu consectário lógico consistente na força obrigatória dos contratos ("pacta sunt servanda"). 9. Improcedência do pedido de preferência, na espécie.
- TJPR · Julgado em 26/08/2015Artigos 95 e 96 do estatuto da terra e Decreto nº 59.566/66. Prazo mínimo de três anos. Aplicação. Normas de caráter público e social, de observação obrigatória e, por isso, irrenunciáveis pelas partes.