Decisão do TJPR sobre pequena propriedade rural
- Impenhorabilidades
- Pequena propriedade rural
- Dois ou mais imóveis
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Tese
De acordo com o STJ: “se o devedor for titular de mais de um imóvel rural, não contínuos, todos explorados pela família e de até quatro módulos fiscais, como forma de viabilizar a continuidade do trabalho pelo pequeno produtor rural e, simultaneamente, não embaraçar a efetividade da tutela jurisdicional, a solução mais adequada é proteger uma das propriedades e autorizar que as demais sirvam à satisfação do crédito exequendo”.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. EXECUTADO QUE É PROPRIETÁRIO DE MAIS DE UM IMÓVEL RURAL. ÁREAS NÃO CONTÍNUAS. EXPLORAÇÃO RURAL REALIZADA EM AMBAS. PROTEÇÃO DE UMA DAS PROPRIEDADES. SEGUNDO IMÓVEL QUE PODE SERVIR DE…
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Outras decisões sobre Dois ou mais imóveis
- TJRO · Julgado em 20/10/2026Para aferir o limite de quatro módulos fiscais, deve-se considerar a unidade produtiva efetivamente explorada, e não apenas o imóvel isoladamente constrito, quando os elementos dos autos indicam que diversos imóveis integram a mesma unidade produtiva, conforme a orientação firmada pelo STF no Tema 961.
- TJSC · Julgado em 10/09/2026Os imóveis possuem área total de 21,5109 hectares, inferior ao limite de quatro módulos fiscais do município, correspondente a 72 hectares. A existência de matrículas distintas não afasta a proteção quando os imóveis integram a unidade produtiva familiar e a soma das áreas permanece abaixo do limite legal.
- TJPR · Julgado em 09/09/2026Cabe ao exequente o ônus de demonstrar a inexistência de exploração familiar da terra para afastar a impenhorabilidade, ônus este que não foi cumprido, limitando-se a alegações genéricas sem provas suficientes.