Decisão do TJGO sobre interpretação mais favorável ao segurado
- Seguro Rural
- Interpretação mais favorável ao segurado
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Tese
O contrato de seguro submete-se às disposições do Código de Defesa do Consumidor, restando patente que na interpretação das cláusulas contratuais devem ser observados os princípios ali previstos, para se evitar qualquer desquilíbrio entre as partes na relação negocial.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE SEGURO. PLANTIO DE ALGODÃO. INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AFASTADA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL PELA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO DA…
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Outras decisões sobre Interpretação mais favorável ao segurado
- TJPR · Julgado em 18/02/2026Pelo art. 6º, III, do CDC, cláusulas limitativas devem ser claras, completas e adequadamente informadas. Sua falta de transparência impõe interpretação "pro consumidor" (art. 47, CDC).
- TJPR · Julgado em 18/02/2026Em contratos de seguro a interpretação das cláusulas deve ser feita de forma mais favorável ao segurado quando se estiver diante de ambiguidades ou contradições, respeitando-se o princípio da boa-fé objetiva e a vulnerabilidade do aderente.
- TJPR · Julgado em 17/07/2025A interpretação das cláusulas deve ser favorável ao consumidor, conforme o código de defesa do consumidor.