Decisão do TJRS sobre valor liberado para financiamento da atividade
- Impenhorabilidades
- Valor liberado para financiamento da atividade
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Tese
Consoante a prova documental carreada ao caderno processual, o valor penhorado é advindo de financiamento para o custeio do agronegócio, o que o torna impenhorável, já que a atividade serve de sustento ao devedor e sua família, equivalendo a quantia, para efeitos legais, à verba alimentar. Portanto, de rigor a liberação do montante constrito, a fim de evitar prejuízos à parte agravada. Aplicação do artigo 649, inciso IV, do CPC.
Ementa
AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA DECIDIDA COM FULCRO NA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 557 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS A AUTORIZAR MODIFICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. DIREITO PRIVADO NÃO…
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Outras decisões sobre Valor liberado para financiamento da atividade
- TJPR · Julgado em 09/02/2026A decisão recorrida está correta ao considerar impenhoráveis os valores destinados ao custeio agrícola, uma vez que se enquadram nas previsões do art. 833, incisos IV e V do Código de Processo Civil.
- TJMT · Julgado em 27/08/2025A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, de forma excepcional, a impenhorabilidade de valores oriundos de financiamento rural, desde que comprovada a sua destinação à atividade produtiva e o prejuízo real decorrente da constrição (AgRg no AREsp •••).
- TJPR · Julgado em 04/07/2025Comprovação de que a quantia bloqueada é destinada ao pagamento de funcionários e de despesas essenciais da empresa, necessários ao seu funcionamento. Impenhorabilidade da verba reconhecida.