Decisão do TJRS sobre valor liberado para financiamento da atividade

TJRSJulgado em 18/06/2015 · Rel. P. C. D. P.

Já é assinante? Entre para ler a decisão completa

Tese

Consoante a prova documental carreada ao caderno processual, o valor penhorado é advindo de financiamento para o custeio do agronegócio, o que o torna impenhorável, já que a atividade serve de sustento ao devedor e sua família, equivalendo a quantia, para efeitos legais, à verba alimentar. Portanto, de rigor a liberação do montante constrito, a fim de evitar prejuízos à parte agravada. Aplicação do artigo 649, inciso IV, do CPC.

Ementa

AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA DECIDIDA COM FULCRO NA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 557 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS A AUTORIZAR MODIFICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. DIREITO PRIVADO NÃO…

Leia a ementa completa e a referência do julgado

O DRJuris tem 17 decisões sobre valor liberado para financiamento da atividade em Impenhorabilidades.

Outras decisões sobre Valor liberado para financiamento da atividade