Decisão do TJMT sobre valor liberado para financiamento da atividade
- Impenhorabilidades
- Valor liberado para financiamento da atividade
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Tese
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, de forma excepcional, a impenhorabilidade de valores oriundos de financiamento rural, desde que comprovada a sua destinação à atividade produtiva e o prejuízo real decorrente da constrição (AgRg no AREsp •••).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD – PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE – ALEGAÇÃO DE QUE OS VALORES ORIGINAM-SE DE FINANCIAMENTO RURAL COM DESTINAÇÃO ESPECÍFICA PARA CUSTEIO AGRÍCOLA – ART. 833, IV, DO CPC – AUSÊNCIA DE PROVA IDÔNEA QUANTO…
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Outras decisões sobre Valor liberado para financiamento da atividade
- TJPR · Julgado em 09/02/2026A decisão recorrida está correta ao considerar impenhoráveis os valores destinados ao custeio agrícola, uma vez que se enquadram nas previsões do art. 833, incisos IV e V do Código de Processo Civil.
- TJPR · Julgado em 04/07/2025Comprovação de que a quantia bloqueada é destinada ao pagamento de funcionários e de despesas essenciais da empresa, necessários ao seu funcionamento. Impenhorabilidade da verba reconhecida.
- TJPR · Julgado em 25/06/2025A impenhorabilidade do artigo 833, IV, do CPC, aplica-se aos valores oriundos de financiamento destinado à produção agrícola e ao exercício da atividade rural pelo executado.