Decisão do TJMT sobre valor liberado para financiamento da atividade

TJMTJulgado em 27/08/2025 · Rel. D. S.

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Tese

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, de forma excepcional, a impenhorabilidade de valores oriundos de financiamento rural, desde que comprovada a sua destinação à atividade produtiva e o prejuízo real decorrente da constrição (AgRg no AREsp •••).

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD – PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE – ALEGAÇÃO DE QUE OS VALORES ORIGINAM-SE DE FINANCIAMENTO RURAL COM DESTINAÇÃO ESPECÍFICA PARA CUSTEIO AGRÍCOLA – ART. 833, IV, DO CPC – AUSÊNCIA DE PROVA IDÔNEA QUANTO…

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