Decisão do TJPR sobre valor liberado para financiamento da atividade
TJPRJulgado em 25/06/2025 · Rel. L. C. G.
- Impenhorabilidades
- Valor liberado para financiamento da atividade
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Tese
A impenhorabilidade do artigo 833, IV, do CPC, aplica-se aos valores oriundos de financiamento destinado à produção agrícola e ao exercício da atividade rural pelo executado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE QUANTIA BLOQUEADA VIA SISBAJUD. ARGUIÇÃO ACOLHIDA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA PARTE EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto…
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- TJPR · Julgado em 09/02/2026A decisão recorrida está correta ao considerar impenhoráveis os valores destinados ao custeio agrícola, uma vez que se enquadram nas previsões do art. 833, incisos IV e V do Código de Processo Civil.
- TJMT · Julgado em 27/08/2025A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, de forma excepcional, a impenhorabilidade de valores oriundos de financiamento rural, desde que comprovada a sua destinação à atividade produtiva e o prejuízo real decorrente da constrição (AgRg no AREsp •••).
- TJPR · Julgado em 04/07/2025Comprovação de que a quantia bloqueada é destinada ao pagamento de funcionários e de despesas essenciais da empresa, necessários ao seu funcionamento. Impenhorabilidade da verba reconhecida.