Decisão do TJMG sobre juros remuneratórios

TJMGJulgado em 19/05/2011 · Rel. J. A. C. C.

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Tese

Sendo o crédito rural um estímulo para o desenvolvimento da produção rural do país, para o bem estar do povo, constituindo um suprimento de recursos financeiros para aplicação exclusiva em atividades previstas no artigo 3º da Lei nº. 4.829/65, portanto, os juros e encargos contratados pelo devedor são subsidiados pelo governo e regulado pelo Conselho Monetário Nacional através do Banco Central do Brasil, não havendo se falar em abusividade.

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CDC. INAPLICABILIDADE. TJLP (taxa de juros de longo prazo). Artigo 614, inciso II do CPC. Capitalização de juros. Abusividade. Prova. A cédula de crédito rural é título civil líquido, certo e exigível pela soma dela constante ou do endosso, além dos…

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