Decisão do TJMG sobre juros remuneratórios
- Financiamento Rural
- Juros remuneratórios
- Fixação da taxa pelo CMN
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Tese
Sendo o crédito rural um estímulo para o desenvolvimento da produção rural do país, para o bem estar do povo, constituindo um suprimento de recursos financeiros para aplicação exclusiva em atividades previstas no artigo 3º da Lei nº. 4.829/65, portanto, os juros e encargos contratados pelo devedor são subsidiados pelo governo e regulado pelo Conselho Monetário Nacional através do Banco Central do Brasil, não havendo se falar em abusividade.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CDC. INAPLICABILIDADE. TJLP (taxa de juros de longo prazo). Artigo 614, inciso II do CPC. Capitalização de juros. Abusividade. Prova. A cédula de crédito rural é título civil líquido, certo e exigível pela soma dela constante ou do endosso, além dos…
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Outras decisões sobre Fixação da taxa pelo CMN
- TJSP · Julgado em 16/10/2026Cédula rural regida pelo Decreto-lei 167/67, cujo art. 5º submete a taxa de juros à fixação pelo Conselho Monetário Nacional. Inaplicabilidade da regra geral de livre pactuação e da Súmula 596 do STF.
- TRF4 · Julgado em 13/10/2026Nas cédulas de crédito rural, a ausência de fixação da taxa de juros pelo Conselho Monetário Nacional impõe a limitação dos juros remuneratórios em 12% ao ano, sendo admitida a capitalização de juros desde que expressamente pactuada.
- TJSP · Julgado em 15/01/2025Juros remuneratórios – As taxas estão regidas por normas específicas que outorgam ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a função de estabelecer a taxa de juros a ser praticada nestas espécies de crédito bancário; todavia, não havendo deliberação do CMN, incide a limitação de 12% ao ano, conforme previsão do Decreto nº 22.626/33.