Decisão do TJSP sobre juros remuneratórios
- Financiamento Rural
- Juros remuneratórios
- Fixação da taxa pelo CMN
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
Juros remuneratórios – As taxas estão regidas por normas específicas que outorgam ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a função de estabelecer a taxa de juros a ser praticada nestas espécies de crédito bancário; todavia, não havendo deliberação do CMN, incide a limitação de 12% ao ano, conforme previsão do Decreto nº 22.626/33.
Ementa
Apelação – Embargos à execução – Sentença que julgou parcialmente procedente a demanda – Recursos de ambas as partes. Execução de título extrajudicial – Cédula de crédito rural - Juros remuneratórios – As taxas estão regidas por normas específicas que outorgam ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 135 decisões sobre juros remuneratórios em Financiamento Rural.
Outras decisões sobre Fixação da taxa pelo CMN
- TJSP · Julgado em 16/10/2026Cédula rural regida pelo Decreto-lei 167/67, cujo art. 5º submete a taxa de juros à fixação pelo Conselho Monetário Nacional. Inaplicabilidade da regra geral de livre pactuação e da Súmula 596 do STF.
- TRF4 · Julgado em 13/10/2026Nas cédulas de crédito rural, a ausência de fixação da taxa de juros pelo Conselho Monetário Nacional impõe a limitação dos juros remuneratórios em 12% ao ano, sendo admitida a capitalização de juros desde que expressamente pactuada.
- TJMG · Julgado em 06/05/2024As cédulas de crédito rural, comercial e industrial estão sujeitas à legislação própria (Lei 6.840/80 e Decreto-Lei 413/69), que confere ao Conselho Monetário Nacional o dever de fixar os juros a serem praticados.