Decisão do TJSP sobre juros remuneratórios
TJSPJulgado em 16/10/2026 · Rel. R. P. M. B.
- Financiamento Rural
- Juros remuneratórios
- Fixação da taxa pelo CMN
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Tese
Cédula rural regida pelo Decreto-lei 167/67, cujo art. 5º submete a taxa de juros à fixação pelo Conselho Monetário Nacional. Inaplicabilidade da regra geral de livre pactuação e da Súmula 596 do STF.
Ementa
Apelação – Embargos à execução – Cédula rural pignoratícia – Sentença de rejeição dos pedidos – Irresignação parcialmente procedente. 1. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Solução do litígio não exigindo a produção de outras provas além da documental, já encartada aos autos. 2. Alongamento da…
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Outras decisões sobre Fixação da taxa pelo CMN
- TRF4 · Julgado em 13/10/2026Nas cédulas de crédito rural, a ausência de fixação da taxa de juros pelo Conselho Monetário Nacional impõe a limitação dos juros remuneratórios em 12% ao ano, sendo admitida a capitalização de juros desde que expressamente pactuada.
- TJSP · Julgado em 15/01/2025Juros remuneratórios – As taxas estão regidas por normas específicas que outorgam ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a função de estabelecer a taxa de juros a ser praticada nestas espécies de crédito bancário; todavia, não havendo deliberação do CMN, incide a limitação de 12% ao ano, conforme previsão do Decreto nº 22.626/33.
- TJMG · Julgado em 06/05/2024As cédulas de crédito rural, comercial e industrial estão sujeitas à legislação própria (Lei 6.840/80 e Decreto-Lei 413/69), que confere ao Conselho Monetário Nacional o dever de fixar os juros a serem praticados.