Decisão do TRF1 sobre apresentação de notas fiscais
- Proagro
- Apresentação de notas fiscais
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Tese
A sentença rejeitou o pedido ao fundamento de que o indeferimento de cobertura securitária em razão da apresentação de documentação falsa representada por notas calçadas, está previsto no regulamento como justificativa para a rejeição do pagamento do seguro, nos termos do item 7.5.6.f do Manual de Crédito Rural vigente à época. Comprovadas documentalmente as irregularidades na utilização do crédito concedido e não havendo prova de que as mercadorias tenham sido adquiridas, pagas e utilizadas no plantio e colheita previstos, confirma-se a sentença de improcedência do pedido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROAGRO. COBERTURA SECURITÁRIA. INDEFERIMENTO EM RAZÃO DE DESVIO DE VALORES. NOTAS FISCAIS FALSAS. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE PROVA CONTRÁRIA. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO. 1. Cuida-se de apelação interposta por Antônio Cícero do Nascimento contra sentença que julgou improcedente o…
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- TRF4 · Julgado em 21/10/2026A recusa administrativa fundada na mera apresentação de notas fiscais de insumos em nome do filho do beneficiário -- o qual atua como avalista e parceiro rural em regime de economia familiar -- configura formalismo excessivo e desarrazoado, mormente quando incontroversas a ocorrência da intempérie climática (frustração da safra) e a efetiva aplicação dos insumos financiavelmente orçados na lavoura.
- TRF4 · Julgado em 21/10/2026Em atenção aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e boa-fé objetiva, a sanção aplicável ao vício formal de nota fiscal de terceiro restringe-se à glosa proporcional do respectivo valor no cálculo da indenização (MCR 15.5.11), preservando-se o amparo securitário sobre o restante do empreendimento comprovado.
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