Decisão do TJMS sobre essencialidade dos bens
TJMSJulgado em 28/04/2025 · Rel. O. R. C. F.
- Recuperação Judicial
- Essencialidade dos bens
- Grãos
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Tese
Os grãos não podem ser considerados bens de capital essenciais para a atividade produtiva, salvo em raríssimas exceções, tal como o plantio de sementes para utilização na próxima safra pelo devedor.
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRELIMINARES CONTRARRECURSAIS: INTEMPESTIVIDADE, AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AFASTADAS. EXTRACONCURSALIDADE DO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - ACOLHIDA. MÉRITO: CÉDULAS DE PRODUTO RURAL COM…
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Outras decisões sobre Grãos
- TJTO · Julgado em 02/09/2026Os grãos agrícolas constituem produto final da atividade econômica, integram o ativo circulante e não se qualificam como bens de capital essenciais, o que afasta a incidência da ressalva prevista na parte final do art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afasta a competência do Juízo da Recuperação Judicial para impedir a excussão de garantia fiduciária incidente sobre grãos agrícolas, por inexistir bem de capital sujeito à proteção legal.
- STJ · Julgado em 12/08/2026Hipótese em que a constrição recai sobre grãos de milho - que não se qualificam como bens de capital - dados em garantia fiduciária, circunstância que afasta a competência do juízo da recuperação judicial e autoriza o regular prosseguimento da execução.
- STJ · Julgado em 12/08/2026Bens de capital, para os fins do art. 49, § 3º, da LREF, são bens corpóreos, móveis ou imóveis, não perecíveis ou consumíveis, empregados no processo produtivo da empresa; os grãos cultivados e comercializados constituem produto final da atividade empresarial e não se qualificam como bens de capital.