Decisão do TJMG sobre comissão de permanência
- Financiamento Rural
- Comissão de permanência
- Não incidência
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Tese
A exclusão da comissão de permanência em cédula rural pignoratícia não impede a incidência dos demais encargos contratuais até o efetivo pagamento da dívida. Os honorários advocatícios de sucumbência devem incidir sobre o valor da condenação, quando este for mensurável, em observância ao art. 85, §2º, do CPC.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. ENCARGOS CONTRATUAIS. EXCLUSÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA DOS DEMAIS ENCARGOS ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME…
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Outras decisões sobre Não incidência
- TJGO · Julgado em 10/09/2026É pacífico o entendimento de que a comissão de permanência é vedada nas cédulas de crédito rural, comercial e industrial, nos termos do Decreto-Lei n. 167/1967 e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- TJSC · Julgado em 18/08/2026Impossibilidade de cobrança na nota de crédito rural exequenda. Exegese do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte.
- TJRS · Julgado em 17/12/2025A comissão de permanência, embora prevista contratualmente, não foi efetivamente cobrada pela instituição financeira, que aplicou apenas juros de mora de 1% ao ano e multa de 2%, encargos permitidos pelo Decreto-Lei nº 167/67.