Decisão do TJDF sobre natureza e conceito
- CPR – Cédula de Produto Rural
- Natureza e conceito
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Tese
A CPR rege-se pelas disposições constantes da Lei n. 8.929/94, suplementadas pelas regras gerais do Código Civil acerca das obrigações e os contratos em geral. Nesses termos, de acordo com o art. 4º da Lei nº 8.929/94, a CPR é título líquido, certo e exigível pela quantidade e qualidade do produto nela previsto, servindo de base para a propositura de pretensão executiva para entrega de coisa certa fungível.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA FUTURA DE SOJA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA. REJEITADAS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. PETIÇÃO INICIAL EXTENSA E CONFUSA. INVIÁVEL. BUSCA DA TUTELA JURISDICIONAL. TÍTULO…
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Outras decisões sobre Natureza e conceito
- TJSP · Julgado em 16/09/2026A Cédula de Produto Rural Financeira é regida pela Lei 8.929/94 e não se confunde com a Cédula de Crédito Rural disciplinada pelo Decreto-Lei 167/67, submetendo-se ao princípio da autonomia privada. A destinação dos recursos à atividade agropecuária não altera a natureza jurídica do título nem atrai a incidência automática das normas próprias do crédito rural.
- TJMS · Julgado em 15/12/2025O inadimplemento parcial da obrigação prevista na CPR não autoriza, por si só, a condenação em danos materiais e morais, sobretudo quando os valores correspondentes já são objeto de execução própria.
- TJRS · Julgado em 30/10/2024Como título de crédito, a CPR é formal e solene, devendo conter os requisitos a que alude o art. 3º, I a VIII, aplicando-se-lhe, no que forem cabíveis, as normas de direito cambial, com as modificações constantes do art. 10, ambos da Lei nº 8.929/94.