Decisão do STJ sobre comissão de permanência
STJJulgado em 22/05/2018 · Rel. N. A.
- Financiamento Rural
- Comissão de permanência
- Não incidência
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Tese
A comissão de permanência não deve ser aplicada às cédulas de crédito comercial, rural e industrial, que tem regramento próprio (Lei n. 6.840/1980 e Decreto-Lei n. 413/1969).
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Admite-se a capitalização mensal dos juros nos…
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- TJSC · Julgado em 18/08/2026Impossibilidade de cobrança na nota de crédito rural exequenda. Exegese do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte.
- TJRS · Julgado em 17/12/2025A comissão de permanência, embora prevista contratualmente, não foi efetivamente cobrada pela instituição financeira, que aplicou apenas juros de mora de 1% ao ano e multa de 2%, encargos permitidos pelo Decreto-Lei nº 167/67.