Decisão do STJ sobre renegociação
- Financiamento Rural
- Renegociação
- Validade do título
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
Consoante cediço nesta Corte, "a renegociação de débitos decorrentes de outros contratos de crédito pode ocorrer por meio de cédulas de crédito rural sem causar desvio de finalidade dos títulos, que conservam eficácia executiva" (AgRg no Ag •••, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em •••, DJe •••).
Ementa
RECURSO ESPECIAL TIRADO DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DO NCPC. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS DE FINANCIAMENTO RURAL (CÉDULAS RURAIS HIPOTECÁRIAS). 1. Preliminar de negativa de prestação jurisdicional. Os embargos de declaração, opostos pelos recorrentes na origem, foram acolhidos…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 63 decisões sobre renegociação em Financiamento Rural.
Outras decisões sobre Validade do título
- TRF4 · Julgado em 16/07/2025A renegociação da dívida rural que respeita as condições legais e não altera a modalidade de crédito não invalida o título executivo.
- TJPR · Julgado em 31/03/2023É válido o aval prestado por pessoa física nas cédulas de crédito rural, pois a vedação contida no § 3º do art. 60 do Decreto-Lei nº 167/67 não alcança o referido título, sendo aplicável apenas às notas promissórias e duplicatas rurais.
- TRF4 · Julgado em 07/03/2023Não é possível o prosseguimento da ação monitória quando há o questionamento dos encargos aplicados à cobrança e o credor deixou de instruir a ação com documentos aptos a demonstrar todos os encargos contratados, bem como com planilha evolutiva da dívida desde a data da contratação, na qual seja possível aferir a aplicação dos encargos.