Decisão do TJPR sobre valor liberado para financiamento da atividade

TJPRJulgado em 14/04/2025 · Rel. F. E. G. O.

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Tese

O artigo 833, IV, do CPC, estabelece a impenhorabilidade de valores destinados ao sustento do devedor e de sua família, incluindo aqueles oriundos de financiamento rural, desde que comprovada sua destinação ao custeio da atividade produtiva. A jurisprudência reconhece a impenhorabilidade de valores provenientes de crédito agrícola quando demonstrado o vínculo com a atividade produtiva.

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE VALORES ORIUNDOS DE FINANCIAMENTO AGRÍCOLA. COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO PARA CUSTEIO DA ATIVIDADE PRODUTIVA. LIBERAÇÃO DOS VALORES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de…

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