Decisão do TJDF sobre cédula Rural Pignoratícia (CRP)
- Cédula Rural e DL 167/67
- Cédula Rural Pignoratícia (CRP)
- Requisitos
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Tese
A cédula de créditoruralé título executivo disciplinado pelo Decreto-Lei nº 167/1967, consubstanciada em uma é promessa de pagamento em dinheiro, sem ou com garantia real cedularmente constituída, sob as seguintes denominações e modalidades: 1) cédularuralpignoratícia; 2) cédularuralhipotecária; 3) cédularuralpignoratícia e hipotecária; e 4) nota de créditorural.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULARURALPIGNORATÍCIA. TEORIA DA BASE OBJETIVA DO NEGÓCIO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.COMISSÃODE PERMANÊNCIA. CLÁUSULA POTESTATIVA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. A cédula de créditoruralé título executivo…
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Outras decisões sobre Requisitos
- TJMG · Julgado em 16/07/2026A execução fundada em Cédula Rural Pignoratícia deve ser instruída com a via original do título, por se tratar de cártula sujeita à circulação mediante endosso. 2. A apresentação de cópia do título somente é admissível quando comprovada, de forma inequívoca, a inexistência de circulação da cártula.
- TJMG · Julgado em 22/05/2025A cédula rural pignoratícia constitui título executivo extrajudicial independentemente da assinatura de duas testemunhas, por força do art. 10 do Decreto-Lei nº 167/67.
- TJRS · Julgado em 26/09/2024Embora o Decreto-lei n.º 167/1967 autorize que a Cédula de Crédito Rural Pignoratícia contenha a indicação das garantias em documento apartado, este traz regramento específico em tais situações, que deverão ser respeitados pelos contratantes, o que não ocorreu no caso em análise.