Decisão do TJGO sobre direito de retenção

TJGOJulgado em 17/01/2011 · Rel. C. R. F.

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Tese

Ação declaratória de direitos agrários arrendamento rural. Notificação para retomada do imóvel. Direito de retenção por benfeitorias. Boa-fé. I- o proprietário de imóvel rural, desejando retomá-lo, deve notificar o arrendatário de tal propósito até seis (6) meses antes do vencimento do contrato. II- tendo em vista o disposto no artigo 95 do estatuto da terra, imperiosa se revela a notificação premonitória, no prazo legal, para a retomada de terreno entregue em parceria ou arrendamento rural, sob pena de renovação automática.

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. Ação declaratória de direitos agrários arrendamento rural. Notificação para retomada do imóvel. Direito de retenção por benfeitorias. Boa-fé. I- o proprietário de imóvel rural, desejando retomá-lo, deve notificar o arrendatário de tal propósito até seis (6) meses antes do vencimento…

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