Decisão do TJRS sobre exigibilidade do título

TJRSJulgado em 26/09/2024 · Rel. A. M. R. F. I.

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Tese

No caso concreto, a Cédula de Crédito Rural que embasou a ação de execução não atende aos requisitos legais previstos no Decreto-lei n.º 167/1967. Embora o Decreto-lei n.º 167/1967 autorize que a Cédula de Crédito Rural Pignoratícia contenha a indicação das garantias em documento apartado, este traz regramento específico em tais situações, que deverão ser respeitados pelos contratantes, o que não ocorreu no caso em análise.

Ementa

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. Preliminar contrarrarecursal. Prescrição intercorrente. Rejeitada. O artigo 783 do CPC dispõe que toda execução deve se fundar em título de obrigação certa, líquida e exigível. No caso concreto, a Cédula de Crédito Rural que…

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