Decisão do TJRS sobre exigibilidade do título
- Cédula Rural e DL 167/67
- Exigibilidade do título
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Tese
No caso concreto, a Cédula de Crédito Rural que embasou a ação de execução não atende aos requisitos legais previstos no Decreto-lei n.º 167/1967. Embora o Decreto-lei n.º 167/1967 autorize que a Cédula de Crédito Rural Pignoratícia contenha a indicação das garantias em documento apartado, este traz regramento específico em tais situações, que deverão ser respeitados pelos contratantes, o que não ocorreu no caso em análise.
Ementa
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. Preliminar contrarrarecursal. Prescrição intercorrente. Rejeitada. O artigo 783 do CPC dispõe que toda execução deve se fundar em título de obrigação certa, líquida e exigível. No caso concreto, a Cédula de Crédito Rural que…
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Outras decisões sobre Exigibilidade do título
- TRF4 · Julgado em 13/10/2026A cédula de crédito rural é título executivo líquido, certo e exigível (Decreto-Lei nº 167/1967, art. 10), sendo dispensável a notificação extrajudicial prévia para a constituição em mora do devedor, por se tratar de mora ex re (CC, art. 397).
- TRF4 · Julgado em 16/09/2026O direito ao alongamento da dívida rural (Súmula 298 do STJ) não constitui faculdade da instituição financeira, mas sua concessão está condicionada ao preenchimento dos requisitos objetivos previstos no MCR (2-6-4 e 3-2-15), notadamente a comprovação de dificuldade temporária e a solicitação administrativa tempestiva.
- TRF4 · Julgado em 02/09/2026O afastamento da mora não acarreta a extinção da execução, uma vez que a cédula rural pignoratícia conserva seus atributos de certeza, liquidez e exigibilidade, devendo o feito prosseguir pelo saldo devedor ajustado por mero cálculo aritmético, conforme o art. 786, parágrafo único, do CPC.