Decisão do STJ sobre renegociação de dívida - programas especiais
- Financiamento Rural
- Renegociação de dívida - programas especiais
- Lei 13.340/2016
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Tese
Nesse sentido, optou o legislador, ao editar a Lei nº 13.340/2016 - que trata de plano de recuperação de dívidas de crédito rural -, por não incrementar o dispêndio financeiro das partes, em especial do agricultor mutuário, com o pagamento de honorários advocatícios à parte adversa.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIAS E HIPOTECÁRIAS. RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. PREVISÃO ESPECÍFICA DO ART. 12 DA LEI Nº 13.340/2016. 1. Ação de execução proposta em 11/12/2009. Recurso…
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Outras decisões sobre Lei 13.340/2016
- STJ · Julgado em 01/12/2023Nos termos do art. 12 da Lei nº 13.340/2016, a extinção da execução em virtude da renegociação de dívida fundada em cédula de crédito rural e decorrente de acordo bilateral entre as partes não caracteriza sucumbência e é resultado da conduta de ambas as partes, de modo que os honorários devem ser arcados por cada parte, em relação a seu procurador (arts. 90, § 2º, do CPC/2015 e 12 da Lei nº 13.340/2016)" (AgInt no RESP •••, Relator Ministro R. A., Quarta Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 3/12/2021).
- TJMT · Julgado em 25/07/2023Ante o disposto no art. 12 da Lei nº 13.340/2016, a extinção da execução em virtude da renegociação de dívida fundada em cédula de crédito rural não impõe à parte executada o dever de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios em favor dos patronos da parte exequente.
- TJSE · Julgado em 18/05/2022Suspensão da cobrança por força das Leis 12.844/13 e 13.340/16.