Decisão do TJRS sobre seguro de benfeitorias

TJRSJulgado em 17/10/2007 · Rel. P. S. S.

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Tese

Nos termos do art. 757 do Código Civil, o segurador somente responde por aqueles riscos predeterminados no contrato de seguro. Na hipótese de cobertura específica de dano em benfeitoria agrícola (silo), não cabe a indenização das perdas referentes aos insumos contidos nessa benfeitorias, se não cobertos pela apólice.

Ementa

Ementa: CIVIL. SEGUROS. SEGURO AGRÍCOLA. DESMORONAMENTO DE SILO. PERDA DE RAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE COBERTURA PARA INSUMOS. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DA RÉ E O DANO. 1. Nos termos do art. 757 do Código Civil, o segurador somente responde por aqueles riscos…

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