Decisão do TJRS sobre seguro de benfeitorias
- Seguro Rural
- Seguro de benfeitorias
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Tese
Nos termos do art. 757 do Código Civil, o segurador somente responde por aqueles riscos predeterminados no contrato de seguro. Na hipótese de cobertura específica de dano em benfeitoria agrícola (silo), não cabe a indenização das perdas referentes aos insumos contidos nessa benfeitorias, se não cobertos pela apólice.
Ementa
Ementa: CIVIL. SEGUROS. SEGURO AGRÍCOLA. DESMORONAMENTO DE SILO. PERDA DE RAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE COBERTURA PARA INSUMOS. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DA RÉ E O DANO. 1. Nos termos do art. 757 do Código Civil, o segurador somente responde por aqueles riscos…
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Outras decisões sobre Seguro de benfeitorias
- TJSP · Julgado em 13/07/2021Utilização de trator para fim não agrícola, à qual ele não se destinava, ainda que com intenção de salvar lavoura e cuja destruição era previsível. Existência de cláusula estrita e clara no sentido de que o seguro não cobria sinistros provenientes de atividades não agrícolas. Dever de informação da seguradora preservado. Inexistência de cláusulas contraditórias. Não faz jus o autor a indenização, porque por outros riscos, além do contratado, não responderá o segurador.
- TJSP · Julgado em 07/12/2018Crédito destinado ao financiamento de aquisição e construção de benfeitoria consistente em estufa hortícola. Garantia hipotecária que recaiu sobre outro imóvel. Seguro penhor rural. Cláusulas contratuais. Previsão expressa de abrangência da cobertura securitária sobre benfeitorias e bens financiados pela operação de crédito rural.
- TJRS · Julgado em 31/05/2007Condenação no limite máximo securitário no tocante à parte estrutural. PARTE ELÉTRICA. Cobertura diferenciada. Orçamento que não abarca mão-de-obra para reparação da elétrica. Impossibilidade de indenização para o item.