Decisão do TJMT sobre cobertura securitária
TJMTJulgado em 29/10/2024 · Rel. M. R. F.
- Seguro Rural
- Cobertura securitária
- Favorável
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Tese
A seguradora não apresentou provas suficientes para afastar o direito da autora à indenização, que foi fixada com base nos critérios da apólice.
Ementa
Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO AGRÍCOLA. DANOS POR SECA. INDENIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por Tokio Marine Seguradora S.A. contra a sentença que julgou procedente a ação de cobrança de seguro agrícola…
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Outras decisões sobre Favorável
- TJSC · Julgado em 10/07/2026A colheita parcial não afasta a cobertura, pois a prova oral e documental indica retirada de folhas já caídas ao chão, conduta justificada para evitar patógenos e compatível com a mitigação do próprio prejuízo, além de ter sido adotada no contexto de orientação de preposto ligado à intermediação do seguro, mostrando-se abusiva, portanto, a exigência da seguradora para que o agricultor se abstivesse de realizar qualquer recolhimento das folhas danificadas até a chegada da perícia.
- TJSP · Julgado em 22/05/2026Recusa de cobertura sob a alegação de sinistro em área diversa da contratada. Ausência de vistoria prévia. Contradição com as coordenadas geográficas da proposta. Ofensa à boa-fé objetiva. Dever de indenizar. Sentença mantida.
- TJMG · Julgado em 22/07/2025Nos contratos de seguro de danos ou de coisas, para que se caracterize o prejuízo patrimonial indenizável é imprescindível a constatação do dano. Em razão disso, em se tratando do evento "geada" ou "baixa temperatura" para que se justifique a comunicação desses fatos meteorológicos à seguradora, têm que ser constatados os danos à lavoura segurada.