Decisão do TJPR sobre efeito suspensivo dos embargos
- Execução do Crédito Rural e Processo
- Efeito suspensivo dos embargos
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Tese
Perigo de lesão grave e de difícil reparação. Bem penhorado avaliado por R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais), enquanto o valor da cédula de crédito rural firmada entre as partes é de R$ 136.350,12 (cento e trinta e seis mil, trezentos e cinquenta reais e doze centavos). Configuração de todos os requisitos do artigo 739-a, § 1º, do código de processo civil.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Cédula de crédito rural. Oposição de embargos. Atribuição de efeito suspensivo. Juízo garantido por penhora. Imóvel no qual os executados exercem atividade campesina e retiram seu sustento. Relevância da fundamentação. Possibilidade de…
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Outras decisões sobre Efeito suspensivo dos embargos
- TJRJ · Julgado em 14/10/2026A garantia do juízo pode ser prestada alternativamente por penhora, depósito ou caução, não sendo exigível a cumulação dessas modalidades quando já existente penhora suficiente.
- TJDF · Julgado em 08/10/2026A garantia contratual vinculada ao título executivo não se confunde com a garantia do juízo exigida para suspensão da execução, sendo necessária garantia idônea e apta a assegurar a integral satisfação do crédito exequendo.
- TJMT · Julgado em 12/08/2026A concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, nos termos do art. 919 , § 1º , do CPC/15 , não é automática, condicionando-se à demonstração cumulativa dos requisitos para a concessão da tutela provisória, em especial a probabilidade do direito invocado.