Decisão do TJPR sobre tipo de solo
- Seguro Rural
- Tipo de solo
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Tese
Laudo de vistoria de monitoramento realizado pela própria ré que qualificou a área segurada como tipo 2. Alegada má-fé não comprovada. Risco assumido pela seguradora com a não realização de exame prévio do solo. Legítima expectativa do requerente e “venire contra factum proprium” da seguradora. Indenização securitária devida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO AGRÍCOLA. PERDA PARCIAL DE SAFRA DE SOJA POR SECA. NEGATIVA DE COBERTURA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO PELA DEMANDADA.1. APLICAÇÃO DO DIPLOMA CONSUMERISTA. AUTOR QUE SE ENQUADRA NA DEFINIÇÃO DE CONSUMIDOR. ATIVIDADE DE SEGURO QUE ESTÁ INCLUÍDA…
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- TJSP · Julgado em 16/09/2026Perda da garantia securitária que, nos termos dos artigos 765 e 766 do Código Civil, pressupõe demonstração de má-fé do segurado.
- TJSP · Julgado em 12/05/2026Impossibilidade de negativa de cobertura fundada em condições do solo ou estágio fenológico quando não verificadas ou ressalvadas no momento da contratação. IV. Vedação à utilização dos efeitos do próprio risco segurado para excluir a responsabilidade da seguradora.
- TJPR · Julgado em 22/09/2025A negativa de cobertura securitária em contratos de seguro agrícola, baseada na alegação de informações inexatas sobre o tipo de solo, somente é válida se comprovada a má-fé do segurado ao declarar tais informações, sendo presumida a boa-fé do consumidor na relação contratual, notadamente quando as informações estão disponíveis e acessíveis antes da contratação.