Decisão do TJRS sobre aditivos
TJRSJulgado em 12/02/2015 · Rel. U. G. S.
- Cédula Rural e DL 167/67
- Aditivos
- Exigência de assinatura do emitente
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Tese
Não há falar em nulidade das prorrogações firmadas entre as partes, uma vez que os agravantes assinaram o aditivo, consentindo com a dilação do prazo de vencimento da cártula.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. VALIDADE DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO ESTABELECIDO NO ADITIVO À CÉDULA RURAL. A exceção de pré-executividade é construção pretoriana não prevista expressamente em Lei, com cabimento nas hipóteses…
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Outras decisões sobre Exigência de assinatura do emitente
- TJMT · Julgado em 15/04/2025A ausência de assinatura do devedor no título retira a certeza, liquidez e exigibilidade do crédito, tornando a execução nula de pleno direito.
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- TJDF · Julgado em 01/02/2023Segundo o art. 62, do Decreto-Lei nº 167/1967 e o item 4, seção 6, capítulo 2, do Manual de Crédito Rural elaborado pelo Conselho Monetário Nacional, a cédula de crédito rural admite prorrogações de vencimento independentemente da lavratura de termo aditivo e de assinatura do emitente, devendo ser mantidos os mesmos encargos financeiros definidos no momento do crédito.