Decisão do TRF3 sobre capitalização de juros
- Financiamento Rural
- Capitalização de juros
- Permitindo
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
Nos termos da Súmula nº 93 do STJ, admite-se, nos contratos de crédito rural, a capitalização mensal dos juros, desde que pactuada. - As cédulas contém previsão expressa de débitos calculados pelo método hamburguês, capitalizados a cada mês, conforme previsão em Lei Especial (Decreto-Lei nº 167/67, art. 5º), não havendo ilegalidade em sua cobrança.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CESSÃO DO CRÉDITO À UNIÃO. PTRELIMINAR REJEITADA. TAXA SELIC. COBRANÇA DE ACESSÓRIOS NÃO PACTUADOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Como houve cessão de crédito à União Federal, em decorrência da Medida Provisória n. 2.196-1, de •••, revela-se pertinente o…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 107 decisões sobre capitalização de juros em Financiamento Rural.
Outras decisões sobre Permitindo
- TJRS · Julgado em 25/09/2026Taxa anual superior ao duodécuplo da mensal. Regularidade do encargo, nos termos das Súmulas 539 e 541 do STJ.
- TJRS · Julgado em 04/05/2026A capitalização mensal de juros é permitida. A legislação de regência das cédulas de crédito rural (Decreto-Lei nº 167/67 e Medida Provisória nº 2.170-36/2001) autoriza a sua incidência em periodicidade inferior à anual, desde que expressamente pactuada, como ocorre no contrato em análise.
- TJRS · Julgado em 17/12/2025A capitalização de juros é permitida nas cédulas de crédito rural, desde que expressamente pactuada, conforme Súmula 539 do STJ, o que ocorreu no caso concreto.