Decisão do TJRS sobre circular BNDES
- Alongamento e Prorrogação de Dívida Rural
- Circular BNDES
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Tese
Em se tratando de questão que demanda dilação probatória, tendo em vista que o produtorruraldeve comprovar o preenchimento dos requisitos para refinanciamento da dívida, descabe a análise do pedido nos autos do feito executivo, devendo tal matéria ser arguida nos embargos à execução ou em ação própria.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS. PEDIDO DE REFINANCIAMENTO.CIRCULARNº 46/2018BNDES. DILAÇÃO PROBATÓRIA.Em se tratando de questão que demanda dilação probatória, tendo em…
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Outras decisões sobre Circular BNDES
- TJRS · Julgado em 30/01/2020Questão que deve ser suscitada em embargos do devedor. Havendo necessidade de dilação probatória para o enfrentamento do pedido de extinção da execução, à medida que necessária a comprovação de que o devedor preenche os requisitos para a repactuação da dívida decorrente de aquisição de insumos agrícolas, tem-se que a questão deve ser apreciada em sede de embargos do devedor, não podendo ser manejada diretamente nos autos da execução.
- TJSP · Julgado em 14/08/2019Prorrogação da dívida que constitui direito do devedor. Súmula nº 298 do STJ. Ausência de demonstração do preenchimento de requisitos para refinanciamento estabelecidos na Circular SUP/AOI nº 46/2018 do BNDES. Agravo improvido.
- TJMS · Julgado em 15/07/2019A concessão de efeito suspensivo depende da verificação dos requisitos probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Nos termos do § 1º do art. 6º da Lei n. 11.101/2005, não se suspende ações que demandam quantias ilíquidas, mesmo quando decretada a recuperação judicial da requerida. Indicado o atendimento dos requisitos objetivos da circular SUP/AOI Nº46/2018-BNDES, ao menos em sede de cognição sumária, consubstancia direito subjetivo do autor/agravado a inclusão no programa.