Decisão do TJPR sobre aspectos processuais

TJPRJulgado em 19/11/2024 · Rel. M. G. D. D.

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Tese

O artigo 24 da Lei nº 11.101/2005 dispõe que a remuneração do administrador judicial deve considerar a complexidade do trabalho e a capacidade de pagamento do devedor. A decisão de fixar a remuneração em 2% é adequada às circunstâncias do caso, devendo tal percentual incidir sobre o valor devido aos credores efetivamente submetidos à recuperação, com o decote dos créditos excluídos após a fase de conferência.

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REMUNERAÇÃO DO ADMINISTRADOR. BASE DE CÁLCULO. VALOR DEVIDO AOS CREDORES SUBMETIDOS À RECUPERAÇÃO. LIBERAÇÃO DE VALORES RETIDOS EM CONTA CORRENTE. DÍVIDAS PESSOAIS DE SÓCIOS DA RECUPERANDA. EVENTUAIS COMPENSAÇÕES DEVEM SER DISCUTIDAS EM AÇÃO PRÓPRIA.…

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