Decisão do TJPR sobre aspectos processuais
- Recuperação Judicial
- Aspectos processuais
- Remuneração do administrador
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Tese
O artigo 24 da Lei nº 11.101/2005 dispõe que a remuneração do administrador judicial deve considerar a complexidade do trabalho e a capacidade de pagamento do devedor. A decisão de fixar a remuneração em 2% é adequada às circunstâncias do caso, devendo tal percentual incidir sobre o valor devido aos credores efetivamente submetidos à recuperação, com o decote dos créditos excluídos após a fase de conferência.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REMUNERAÇÃO DO ADMINISTRADOR. BASE DE CÁLCULO. VALOR DEVIDO AOS CREDORES SUBMETIDOS À RECUPERAÇÃO. LIBERAÇÃO DE VALORES RETIDOS EM CONTA CORRENTE. DÍVIDAS PESSOAIS DE SÓCIOS DA RECUPERANDA. EVENTUAIS COMPENSAÇÕES DEVEM SER DISCUTIDAS EM AÇÃO PRÓPRIA.…
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Outras decisões sobre Remuneração do administrador
- TJMG · Julgado em 15/07/2026Nos termos do art. 24 da Lei n.º 11.101 /2005, na fixação do valor da forma de pagamento da remuneração do administrador judicial, deve-se observar, cumulativamente, a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado.
- TJSP · Julgado em 20/05/2025Os honorários do administrador judicial devem ser fixados com base na complexidade do trabalho, no lapso temporal de atuação, nos valores praticados no mercado e na capacidade de pagamento do devedor, observado o limite legal de 5% do passivo sujeito à recuperação judicial.