Decisão do TJMS sobre autorização para alienar bens dados em garantia
TJMSJulgado em 18/02/2019 · Rel. O. R. C. F.
- Cédula Rural e DL 167/67
- Autorização para alienar bens dados em garantia
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Tese
É necessária a prévia anuência do credor hipotecário, por escrito, para a transmissão de propriedade de bens gravados por hipoteca cedular de créditorural.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. DOAÇÃO DE IMÓVEL COM CLÁUSULA DE USUFRUTO VITALÍCIO. IMÓVEL DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA DECÉDULADE CRÉDITORURAL. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA POR ESCRITO DO CREDOR. IMPOSSIBILIDADE.…
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O DRJuris tem 4 decisões sobre autorização para alienar bens dados em garantia em Cédula Rural e DL 167/67.
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- TJGO · Julgado em 04/11/2021Em se tratando de hipoteca cedular rural, a alienação do bem gravado de ônus depende da anuência por escrito do credor. Inteligência do artigo 59 do Decreto-Lei nº 167/1967.
- TJPR · Julgado em 23/09/2015É necessária a prévia anuência do credor hipotecário, por escrito, para a venda de bens gravados por hipoteca cedular, nos termos do art. 59 do DL 167/67. A regra geral do Código Civil não prevalece sobre a norma especial do art. 59 do DL 167/67, que disciplina o financiamento concedido para o implemento de atividade rural.
- STJ · Julgado em 16/10/2012É necessária a prévia anuência do credor hipotecário, por escrito, para a venda de bens gravados por hipoteca cedular, nos termos do art. 59 do DL 167/67. 2. A regra geral do Código Civil não prevalece sobre a norma especial do art. 59 do DL 167/67, que disciplina o financiamento concedido para o implemento de atividade rural.