Decisão do STJ sobre autorização para alienar bens dados em garantia
- Cédula Rural e DL 167/67
- Autorização para alienar bens dados em garantia
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Tese
É necessária a prévia anuência do credor hipotecário, por escrito, para a venda de bens gravados por hipoteca cedular, nos termos do art. 59 do DL 167/67. 2. A regra geral do Código Civil não prevalece sobre a norma especial do art. 59 do DL 167/67, que disciplina o financiamento concedido para o implemento de atividade rural.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. REGISTRO DE IMÓVEIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. BEM GRAVADO COM HIPOTECA CEDULAR. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. NECESSIDADE DE PRÉVIA ANUÊNCIA DO CREDOR. DL 167/67, ART. 59. LEI ESPECIAL. PREVALÊNCIA. 1. É necessária a prévia anuência do credor…
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O DRJuris tem 4 decisões sobre autorização para alienar bens dados em garantia em Cédula Rural e DL 167/67.
Outras decisões sobre Autorização para alienar bens dados em garantia
- TJGO · Julgado em 04/11/2021Em se tratando de hipoteca cedular rural, a alienação do bem gravado de ônus depende da anuência por escrito do credor. Inteligência do artigo 59 do Decreto-Lei nº 167/1967.
- TJMS · Julgado em 18/02/2019É necessária a prévia anuência do credor hipotecário, por escrito, para a transmissão de propriedade de bens gravados por hipoteca cedular de créditorural.
- TJPR · Julgado em 23/09/2015É necessária a prévia anuência do credor hipotecário, por escrito, para a venda de bens gravados por hipoteca cedular, nos termos do art. 59 do DL 167/67. A regra geral do Código Civil não prevalece sobre a norma especial do art. 59 do DL 167/67, que disciplina o financiamento concedido para o implemento de atividade rural.