Decisão do TJPR sobre autorização para alienar bens dados em garantia
- Cédula Rural e DL 167/67
- Autorização para alienar bens dados em garantia
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Tese
É necessária a prévia anuência do credor hipotecário, por escrito, para a venda de bens gravados por hipoteca cedular, nos termos do art. 59 do DL 167/67. A regra geral do Código Civil não prevalece sobre a norma especial do art. 59 do DL 167/67, que disciplina o financiamento concedido para o implemento de atividade rural.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO.SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. 1. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE INVOCAÇÃO DA NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO PELO AUTOR. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL. COMPORTAMENTO…
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O DRJuris tem 4 decisões sobre autorização para alienar bens dados em garantia em Cédula Rural e DL 167/67.
Outras decisões sobre Autorização para alienar bens dados em garantia
- TJGO · Julgado em 04/11/2021Em se tratando de hipoteca cedular rural, a alienação do bem gravado de ônus depende da anuência por escrito do credor. Inteligência do artigo 59 do Decreto-Lei nº 167/1967.
- TJMS · Julgado em 18/02/2019É necessária a prévia anuência do credor hipotecário, por escrito, para a transmissão de propriedade de bens gravados por hipoteca cedular de créditorural.
- STJ · Julgado em 16/10/2012É necessária a prévia anuência do credor hipotecário, por escrito, para a venda de bens gravados por hipoteca cedular, nos termos do art. 59 do DL 167/67. 2. A regra geral do Código Civil não prevalece sobre a norma especial do art. 59 do DL 167/67, que disciplina o financiamento concedido para o implemento de atividade rural.