Decisão do TJPR sobre autorização para alienar bens dados em garantia

TJPRJulgado em 23/09/2015 · Rel. I. M. T. M.

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Tese

É necessária a prévia anuência do credor hipotecário, por escrito, para a venda de bens gravados por hipoteca cedular, nos termos do art. 59 do DL 167/67. A regra geral do Código Civil não prevalece sobre a norma especial do art. 59 do DL 167/67, que disciplina o financiamento concedido para o implemento de atividade rural.

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO.SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. 1. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE INVOCAÇÃO DA NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO PELO AUTOR. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL. COMPORTAMENTO…

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