Decisão do TJMS sobre exigibilidade do título
TJMSJulgado em 22/02/2025 · Rel. S. F. M.
- Cédula Rural e DL 167/67
- Exigibilidade do título
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Tese
A instituição financeira somente poderia exigir, em juízo, o recebimento do crédito, após a liquidação do sinistro junto à seguradora e apuração da ocorrência ou não de evento coberto pelas cláusulas contratuais.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. CONTRATAÇÃO DE SEGURO AGRÍCOLA OBRIGATÓRIO. ACIONAMENTO DA SEGURADORA PARA PAGAMENTO DO PRÊMIO. ÔNUS DA BENEFICIÁRIA DA INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DO SEGURO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.…
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Outras decisões sobre Exigibilidade do título
- TRF4 · Julgado em 13/10/2026A cédula de crédito rural é título executivo líquido, certo e exigível (Decreto-Lei nº 167/1967, art. 10), sendo dispensável a notificação extrajudicial prévia para a constituição em mora do devedor, por se tratar de mora ex re (CC, art. 397).
- TRF4 · Julgado em 16/09/2026O direito ao alongamento da dívida rural (Súmula 298 do STJ) não constitui faculdade da instituição financeira, mas sua concessão está condicionada ao preenchimento dos requisitos objetivos previstos no MCR (2-6-4 e 3-2-15), notadamente a comprovação de dificuldade temporária e a solicitação administrativa tempestiva.
- TRF4 · Julgado em 02/09/2026O afastamento da mora não acarreta a extinção da execução, uma vez que a cédula rural pignoratícia conserva seus atributos de certeza, liquidez e exigibilidade, devendo o feito prosseguir pelo saldo devedor ajustado por mero cálculo aritmético, conforme o art. 786, parágrafo único, do CPC.