Decisão do TJRS sobre preço
- Arrendamento Rural
- Preço
- Fixação em produto - permissão
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Tese
Realizado ajuste entre as partes de parceria sobre determinada área de terras, bem como arrendamento rural sobre outra. Inexistência de nulidade da cláusula a qual previa a parceria agropecuária. Partilha de riscos do empreendimento rural e dos frutos. Obediência ao art. 4º do Decreto nº 59.566/66. Não é de ser declarada a nulidade do contrato porque fixado o preço do arrendamento em produto. Precedentes desta câmara.
Ementa
CONTRATOS AGRÁRIOS. PARCERIA RURAL E ARRENDAMENTO. GLEBA DE TERRAS DISTINTAS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NA AVENÇA. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO PREÇO DO ARRENDAMENTO EM PRODUTO. Realizado ajuste entre as partes de parceria sobre determinada área de terras, bem como arrendamento rural sobre outra.…
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Outras decisões sobre Fixação em produto - permissão
- TJPR · Julgado em 17/08/2026Nos contratos agrários, a existência de cláusula que estipula pagamento certo em quantidade fixa de produtos caracteriza arrendamento rural, afastando a configuração de parceria agrícola, que exige partilha de riscos e resultados, sendo possível a rescisão contratual e despejo em caso de inadimplemento comprovado, com apuração do valor devido em liquidação de sentença mediante conversão pelo valor de mercado das sacas de produto.
- TJSC · Julgado em 23/07/2026O art. 18, parágrafo único, do Decreto n. 59.566/1966 veda a remuneração do arrendamento rural com base em quantidade de produtos ou seu equivalente em dinheiro, mas a declaração de nulidade da cláusula exige demonstração de vício de consentimento ou de onerosidade excessiva, sob pena de afronta à boa-fé objetiva, à vedação ao comportamento contraditório e à proteção da confiança.
- CARF · Julgado em 20/05/2026Para fins de incidência tributária, os rendimentos decorrentes de contrato de arrendamento rural equiparam-se a rendimentos de aluguel, não sendo afastada tal natureza pelo fato de a remuneração não ser previamente fixada, admitindo-se sua estipulação em percentual, vinculada ao valor de mercadorias ou mediante adiantamentos, em observância ao princípio da autonomia da vontade.