Decisão do TJMG sobre autorização do INCRA

TJMGJulgado em 08/08/2024 · Rel. T. G. C. P.

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Tese

O artigo 1º, §1º, da lei 5.709/71, impõe restrições à aquisição de imóveis rurais por pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no Exterior, sujeitando referida transação à prévia aprovação do órgão competente (art. 9º, III).

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO REGISTRAL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. INCORPORAÇÃO SOCIETÁRIA. PESSOA JURÍDICA BRASILEIRA CONTROLADA POR ESTRANGEIROS. TITULARIDADE DE IMÓVEIS RURAIS. ALTERAÇÃO. APROVAÇÃO PRÉVIA DO INCRA. NECESSIDADE. ART. 1º, §1º, DA LEI 5.709/71. INAPLICABILIDADE DA PORTARIA INTERMINISTERIAL…

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