Decisão do TJMG sobre autorização do INCRA
- Imóvel Rural
- Autorização do INCRA
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Tese
O artigo 1º, §1º, da lei 5.709/71, impõe restrições à aquisição de imóveis rurais por pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no Exterior, sujeitando referida transação à prévia aprovação do órgão competente (art. 9º, III).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO REGISTRAL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. INCORPORAÇÃO SOCIETÁRIA. PESSOA JURÍDICA BRASILEIRA CONTROLADA POR ESTRANGEIROS. TITULARIDADE DE IMÓVEIS RURAIS. ALTERAÇÃO. APROVAÇÃO PRÉVIA DO INCRA. NECESSIDADE. ART. 1º, §1º, DA LEI 5.709/71. INAPLICABILIDADE DA PORTARIA INTERMINISTERIAL…
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Outras decisões sobre Autorização do INCRA
- TRF3 · Julgado em 27/08/2026A regularização da aquisição de lote em projeto de reforma agrária perante o INCRA tem natureza constitutiva do direito de exploração da terra. Contrato celebrado entre particulares e aditivo de assunção de dívida perante instituição financeira não substituem o contrato de concessão de uso exigido pela legislação de regência.
- STF · Julgado em 23/04/2026A Lei 5.709/1971 não veda a aquisição ou arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros, mas estabelece condições e limites, o que não viola a livre-iniciativa, o desenvolvimento nacional, o direito de propriedade, a liberdade de associação ou a segurança jurídica.
- TJMG · Julgado em 11/02/2025O Decreto nº 74.965/74, que regulamenta a Lei nº 5.709/1971, estabelece em seu art. 7º, §2º, que a aquisição de imóvel rural por estrangeiro de área entre 3 (três) e 50 (cinquenta) módulos de exploração indefinida dependerá de autorização do INCRA.