Decisão do TJPR sobre fonte de Recursos (RO e RL)
- Financiamento Rural
- Fonte de Recursos (RO e RL)
- Recursos livres
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Tese
Acordão que deu parcial provimento ao apelo da instituição financeira e negou provimento ao recurso dos autores. Embargos de de omissões e obscuridades. Acolhimento. Omissão ao apreciar questão relativa aos juros remuneratórios. Subcréditoda cédularuralfornecida comrecursoslivresda instituição financeira.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.Apelação cível. Embargos do devedor. Cédula decréditoruralpignoratícia. Acordão que deu parcial provimento ao apelo da instituição financeira e negou provimento ao recurso dos autores. Embargos de de omissões e obscuridades. Acolhimento. Omissão ao apreciar questão relativa…
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- TJMG · Julgado em 11/10/2023O aditamento da cédula rural pignoratícia visando à renegociação do débito originário, ainda que com recursos livres da instituição financeira contratada, não descaracteriza aquele contrato, uma vez mantidas as demais condições contratuais do negócio, sendo, portanto, admitido o alongamento da dívida se preenchidos os requisitos legais.
- STJ · Julgado em 03/05/2022O CMN, por meio do item 1 do MCR 6-3, autorizou que as partes, em cédulas de crédito rural com recursos não controlados, pactuem livremente as taxas de juros, mas permaneceu omisso quanto à fixação de um limite, como determina o art. 5º do Decreto-Lei nº 167/1967, de modo que, não havendo limite estabelecido pelo CMN, as taxas acordadas entre as partes não podem ultrapassar o limite de 12% ao ano previsto no Decreto nº 22.626/1933.
- TJPR · Julgado em 25/05/2020Ainda que a instituição defenda ser possível a livre pactuação dos juros em operações de crédito rural com recursos próprios do agente financeiro, embasando suas alegações na Resolução nº 4.234/2013-BACEN e no respectivo capítulo do MCR, é certo que a regência do Decreto-Lei nº 167/1967 se sobrepõe à norma invocada, sobretudo em se tratando de entendimento pacífico nesta Corte de Justiça.