Decisão do TJRS sobre comunicação intempestiva do sinistro

TJRSJulgado em 23/05/2007 · Rel. U. G. S.

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Tese

Despicienda a discussão acerca de ter havido ou não pedido administrativo de pagamento do seguro, porquanto as esferas judicial e administrativa são independentes, não se revelando necessário que a autora, para ter interesse processual, deva, primeiramente, formular aquele. A comunicação imediata do sinistro à seguradora tem por finalidade colocar esta em posição favorável à adoção de medidas que possam evitar ou atenuar os efeitos da realização do sinistro.

Ementa

SEGURO DE VIDA. ILEGITIMIDADE ATIVA. INOCORRÊNCIA. PAGAMENTO DO MONTANTE SEGURADO. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. Despicienda a discussão acerca de ter havido ou não pedido administrativo de pagamento do seguro, porquanto as esferas judicial e administrativa são independentes, não se revelando…

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