Decisão do TJDF sobre efeito suspensivo dos embargos
- Execução do Crédito Rural e Processo
- Efeito suspensivo dos embargos
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Tese
Os embargos à execução não possuem efeito suspensivo ope legis, de modo que o simples ingresso dessa defesa não é capaz de suspender o andamento do processo executivo, cabendo ao recorrente, no caso concreto, obter essa medida mediante (I) Requerimento expresso, (II) Demonstração dos requisitos da tutela provisória e (III) Garantia do juízo da execução via penhora, depósito ou caução suficientes, conforme art. 919, § 1º, do CPC.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. PREJUDICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL HIPOTECÁRIA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS AUSENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Julga-se prejudicado o agravo interno quando o agravo de instrumento se encontra maduro para…
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Outras decisões sobre Efeito suspensivo dos embargos
- TJRJ · Julgado em 14/10/2026A garantia do juízo pode ser prestada alternativamente por penhora, depósito ou caução, não sendo exigível a cumulação dessas modalidades quando já existente penhora suficiente.
- TJDF · Julgado em 08/10/2026A garantia contratual vinculada ao título executivo não se confunde com a garantia do juízo exigida para suspensão da execução, sendo necessária garantia idônea e apta a assegurar a integral satisfação do crédito exequendo.
- TJMT · Julgado em 12/08/2026A concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, nos termos do art. 919 , § 1º , do CPC/15 , não é automática, condicionando-se à demonstração cumulativa dos requisitos para a concessão da tutela provisória, em especial a probabilidade do direito invocado.