Decisão do TJPR sobre aditivos

TJPRJulgado em 09/07/2014 · Rel. H. M. C.

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Tese

De acordo com as resoluções de números 3363, 3364 e 3376 do Banco Central, a instituição financeira pode, a seu critério, efetuar a prorrogação automática de parcelas de financiamento rural, dispensando a formalização de aditivo contratual e realização de exame casuístico.

Ementa

CÉDULAS RURAIS PIGNORATÍCIAS. PRORROGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TAXAS DE SEGURO E DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. LEGALIDADE DA PACTUAÇÃO E INCIDÊNCIA. 1. De acordo com as resoluções de números 3363, 3364 e 3376 do Banco Central, a instituição financeira pode, a seu critério, efetuar a prorrogação…

Leia a ementa completa e a referência do julgado

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