Decisão do STJ sobre juros moratórios
- Financiamento Rural
- Juros moratórios
- CCB / nota promissória rural – vinculação ao DL 167/67
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Tese
A jurisprudência dominante neste Tribunal fixou o entendimento de que cláusula acerca de inadimplemento de cédula rural deve observar o Decreto-lei n.º 167/67, que prevê a incidência, no máximo, de juros moratórios à taxa de 1% a.a. (art. 5º, § único), acrescidos de multa de 10% sobre o montante devido, desde que expressamente pactuada, sendo ilegal a previsão de aplicação de qualquer outra taxa, comissão de permanência ou encargo, tendente a burlar o referido diploma legal.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. INADIMPLÊNCIA. ALTERAÇÃO DA TAXA DE JUROS. I - Os embargos de declaração são recurso de natureza singular, cujo objetivo é a declaração do verdadeiro sentido de uma decisão eivada de…
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- STJ · Julgado em 29/09/2026A novação não autoriza a supressão das normas cogentes que regem operações rurais; mantém-se a limitação dos juros moratórios a 1% ao ano, conforme o art. 5º, parágrafo único, do Decreto-lei n.º 167/1967.
- TJSC · Julgado em 08/09/2026Incidência do art. 5º, parágrafo único, do Decreto-Lei n. 167/1967. Distinção entre CCB bancária ordinária, submetida à Súmula 379/STJ, e CCB representativa de dívida materialmente rural.
- TJPR · Julgado em 17/08/2026Manutenção da limitação dos juros remuneratórios ao patamar de 12% ao ano e juros de mora a 1% ao ano, conforme orientação jurisprudencial consolidada para operações de crédito rural.