Decisão do TJGO sobre comissão de permanência
- Financiamento Rural
- Comissão de permanência
- Não incidência
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
Nas cédulas de crédito rural não se aplica a comissão de permanência, ainda que expressamente pactuada no contrato celebrado entre as partes, posto que a legislação de regência prevê que, no período de inadimplência, estarão sujeitas à incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ano, nos termos do artigo 5º, parágrafo único, além da multa prevista no artigo 71 do Decreto-Lei nº 167/67.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AFASTADA. INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS E DA MULTA PREVISTA NO DECRETO-LEI Nº 167/67. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Nas cédulas de crédito rural não se aplica a comissão de permanência, ainda que…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 82 decisões sobre comissão de permanência em Financiamento Rural.
Outras decisões sobre Não incidência
- TJGO · Julgado em 10/09/2026É pacífico o entendimento de que a comissão de permanência é vedada nas cédulas de crédito rural, comercial e industrial, nos termos do Decreto-Lei n. 167/1967 e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- TJSC · Julgado em 18/08/2026Impossibilidade de cobrança na nota de crédito rural exequenda. Exegese do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte.
- TJRS · Julgado em 17/12/2025A comissão de permanência, embora prevista contratualmente, não foi efetivamente cobrada pela instituição financeira, que aplicou apenas juros de mora de 1% ao ano e multa de 2%, encargos permitidos pelo Decreto-Lei nº 167/67.