Decisão do TJGO sobre comissão de permanência

TJGOJulgado em 15/02/2023 · Rel. R. A. F.

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Tese

Nas cédulas de crédito rural não se aplica a comissão de permanência, ainda que expressamente pactuada no contrato celebrado entre as partes, posto que a legislação de regência prevê que, no período de inadimplência, estarão sujeitas à incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ano, nos termos do artigo 5º, parágrafo único, além da multa prevista no artigo 71 do Decreto-Lei nº 167/67.

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AFASTADA. INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS E DA MULTA PREVISTA NO DECRETO-LEI Nº 167/67. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Nas cédulas de crédito rural não se aplica a comissão de permanência, ainda que…

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