Decisão do TJMG sobre bens dados em garantia
- Impenhorabilidades
- Bens dados em garantia
- Cédula de Crédito Rural
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Tese
De acordo com o disposto no artigo 69 do Decreto-Lei nº 167/69, os bens objeto de hipoteca constituída por cédula de crédito rural não serão penhorados, arrestados ou sequestrados por outras dívidas do emitente. Todavia, o Superior Tribunal de Justiça relativizou a garantia hipotecária em cédula de crédito rural, a permitir a penhora do imóvel hipotecado quando o valor desse imóvel superar o valor da dívida garantida pela hipoteca.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL HIPOTECADO POR FORÇA DE EMISSÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. DECRETO-LEI Nº 167/69. RELATIVIZAÇÃO DO ARTIGO 69. De acordo com o disposto no artigo 69 do Decreto-Lei nº 167/69, os bens objeto de hipoteca constituída por cédula de crédito…
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Outras decisões sobre Cédula de Crédito Rural
- TJSP · Julgado em 09/10/2026Imóvel com hipoteca vinculada a crédito rural. Inteligência do art. 69 do Decreto-Lei 167/1967. Relativização possível. Entendimento do STJ. Hipóteses específicas. Anuência do credor ou prova da inexistência de risco de esvaziamento da garantia.
- STJ · Julgado em 24/08/2026A impenhorabilidade conferida pelo art. 69 do Decreto-Lei nº 167/67 ao bem dado em garantia na cédula de crédito rural não é absoluta, podendo ser relativizada.
- TJMG · Julgado em 05/11/2025Consoante prevê o artigo 69 do Decreto-Lei 167/67, são impenhoráveis os bens dados como garantia hipotecária em cédulas de crédito rural. Cabe a parte requerente comprovar a baixa da garantia ante o alegado vencimento do financiamento e ou que o valor do bem excede ao crédito dado em garantia, sob pena de manutenção do indeferimento da penhora.