Decisão do TJMG sobre bens dados em garantia

TJMGJulgado em 07/07/2022 · Rel. J. C. B.

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Tese

De acordo com o disposto no artigo 69 do Decreto-Lei nº 167/69, os bens objeto de hipoteca constituída por cédula de crédito rural não serão penhorados, arrestados ou sequestrados por outras dívidas do emitente. Todavia, o Superior Tribunal de Justiça relativizou a garantia hipotecária em cédula de crédito rural, a permitir a penhora do imóvel hipotecado quando o valor desse imóvel superar o valor da dívida garantida pela hipoteca.

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL HIPOTECADO POR FORÇA DE EMISSÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. DECRETO-LEI Nº 167/69. RELATIVIZAÇÃO DO ARTIGO 69. De acordo com o disposto no artigo 69 do Decreto-Lei nº 167/69, os bens objeto de hipoteca constituída por cédula de crédito…

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