Decisão do TRF4 sobre cobertura do Proagro
- Proagro
- Cobertura do Proagro
- Favorável
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Tese
Evidenciado que o indeferimento administrativo decorreu exclusivamente de erro formal no preenchimento do relatório por perito técnico, impõe-se o ressarcimento com base no valor efetivamente desembolsado pelo mutuário para a quitação do financiamento de custeio, de modo a evitar o enriquecimento sem causa da autarquia e a penalização indevida do produtor rural.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. PROAGRO. COBERTURA SECURITÁRIA. ERRO FORMAL NO LAUDO DE VISTORIA. BASE DE CÁLCULO. RECOMPOSIÇÃO INTEGRAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. TAXA SELIC. EC Nº 113/2021. ISENÇÃO DE HONORÁRIOS. ART. 19 DA LEI Nº 10.522/2002. INAPLICABILIDADE AO BACEN. GLOSAS…
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Outras decisões sobre Favorável
- TRF4 · Julgado em 23/09/2026Excepcionalmente, o descumprimento do ZARC não impede a cobertura securitária quando comprovado que o plantio ocorreu dentro de período recomendado para outra safra e que o atraso não interferiu na perda da produção, como demonstrado por laudos técnicos indicando que as perdas decorreram exclusivamente de estiagem e geada.
- TRF4 · Julgado em 22/07/2026O objetivo da cobertura do PROAGRO é exonerar o produtor de obrigações financeiras relativas à operação de crédito (art. 59 da Lei nº 8.171 /1991). Para manter a paridade com a dívida que deveria ter sido quitada, a atualização do valor da cobertura deve observar os encargos previstos no próprio contrato de financiamento rural, a partir da data da decisão administrativa que negou a cobertura integral.
- TJPR · Julgado em 13/12/2024A exigibilidade de cédula de crédito rural pode ser limitada ao percentual não coberto por seguro, respeitando a coisa julgada e o princípio da segurança jurídica, quando houver reconhecimento de cobertura securitária parcial pelo PROAGRO.