Decisão do STJ sobre renegociação
- Financiamento Rural
- Renegociação
- Revisão dos contratos anteriores (Súmula 286/STJ)
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Tese
A admissibilidade de se revisar as cláusulas dos contratos anteriores deverá ser afastada quando houver evidente intuito de novar os instrumentos, notadamente em seus elementos substanciais, o que tem o condão de afastar a incidência da Súmula 286/STJ. Nesse caso, torna-se desnecessária a juntada dos contratos que deram origem à formalização da renegociação e do demonstrativo de cálculo correlato ao período integral do débito.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. REVISÃO DOS CONTRATOS ANTERIORES. ALTERAÇÃO DOS ELEMENTOS SUBSTANCIAIS. NOVAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A admissibilidade de se revisar as cláusulas dos contratos anteriores deverá ser afastada…
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Outras decisões sobre Revisão dos contratos anteriores (Súmula 286/STJ)
- TJMS · Julgado em 15/04/2026A renegociação da dívida não impede, em tese, a revisão de contratos anteriores, mas exige demonstração concreta de ilegalidades capazes de influenciar o débito, o que não se verifica no caso.
- TRF4 · Julgado em 22/10/2025A revisão de contratos anteriores ao título executado não é cabível sem a comprovação da correlação e a juntada dos instrumentos que se pretende revisar, conforme Súmula 286 do STJ.
- TRF4 · Julgado em 04/08/2025A revisão das operações e contratos originários não é cabível sem a comprovação da correlação e comprovação da cadeia contratual, bem como a juntada dos instrumentos que se pretende revisar, conforme entendimento do STJ e jurisprudência do TRF4.