Decisão do TJMT sobre endosso

TJMTJulgado em 23/03/2011 · Rel. M. A. A.

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Tese

Se nos termos do artigo 10 da Lei nº 8.929/94, com alterações introduzidas pela Lei nº 10.200/2001, c. C artigo 13 do Decreto nº 57.663/66, não há óbice a que ocorra o endosso da cédula de produto rural de forma apartada, desde que conste o nome do beneficiário, não há falar-se em nulidade do endosso ocorrido na CPR.

Ementa

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. ENDOSSO EM APARTADO. DECISÃO ANULA O ENDOSSO E DETERMINA A INTIMAÇÃO DO EMBARGADO/ENDOSSATÁRIO A COMPROVAR A ENTREGA DOS INSUMOS A EMBARGANTE/AGRAVADA. ALEGAÇÃO DE ENDOSSO VÁLIDO, PORQUANTO REALIZADO NOS TERMOS…

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